23 de maio de 2007

GREVE A 30 DE MAIO

Hoje mandaram-me o seguinte mail:

"GREVE PORQUÊ E PARA QUÊ ?


"Há dias, no meu serviço, fui confrontado com dúvidas de um colega sobre a razoabilidade da greve – parecia-lhe, como tinha lido algures, que era mais uma greve de cariz político-partidário e que tinha pouco a ver com as razões concretas dos trabalhadores.

Por outro lado, não via também que a greve pudesse ter efeitos sobre os projectos que o Governo tem vindo a colocar em cima da mesa.

A minha surpresa foi tão grande que troquei impressões com outros dirigentes do STE e comprometi-me a elaborar um pequeno texto explicativo.

Explicativo do "porquê" da greve e do "para que é" a greve .

Penso que todos sabem que neste momento a Administração Pública, os diversos Serviços podem entrar em reestruturação a qualquer momento e, para além das modificações nas estruturas flexíveis, com as mudanças dos dirigentes, promover o envio de trabalhadores para a mobilidade especial (supranumerários).

Não satisfeito com isso e com a utilização de um sistema de Avaliação de Desempenho, que nunca funcionou, para escolher os trabalhadores a inactivar , com redução da remuneração a quase 50% (menos 2/6 e os descontos para CGA sobre a totalidade das remunerações), o Governo quer destapar a Caixa de Pandora.

E visa a Administração Pública e os seus trabalhadores.

A. Sabia que...

O Governo quer quebrar a continuidade dos Serviços Públicos . Algo que os diversos países europeus têm vindo a reforçar, independentemente de medidas de modernização e flexibilização da gestão dos recursos humanos.

Para isso o Governo propõe-se – é o projecto que o Governo quer fazer aprovar na Assembleia da República em meados de Junho p.f., - fazer aprovar um diploma que diga que no futuro a nomeação é só para as forças armadas, de segurança e policiais, bem como de representação externa, passando já todos os trabalhadores nomeados para o contrato de trabalho;

B. Sabia que...

O Governo quer aprovar um Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, cujo projecto ainda não mostrou. Mas diz já, no projecto de diploma de " Vínculos, Carreiras e Remunerações" que o STE tem na sua página para que você veja, que pretende implementar :

  • A caducidade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a entidade empregadora pública receber o trabalho" e
  • O despedimento por inadaptação

Isto significa que o Governo vai poder fechar o Serviço A como quem fecha uma fábrica de sapatos e despedir os trabalhadores e que, com a avaliação de desempenho que temos e com a que o Governo projecta a sombra da inadaptação e o sequente despedimento vão ficar na disponibilidade dos dirigentes.

C. Sabia que...

O Governo fala em carreiras mas estas são uma ficção .

Os trabalhadores inseridos hoje na carreira técnica superior, por exemplo, quer os que estão em regime de nomeação, quer os que estão no contrato de trabalho (estes ainda só em alguns casos) têm carreiras com regras de ingresso e de acesso. Estas, por exemplo, permitem aos trabalhadores perspectivarem um percurso profissional dependente de tempo, avaliação do desempenho e concursos.

O Governo propõe-se substituir tudo por "níveis remuneratórios".

A "dita" carreira técnica superior, que terá uma só categoria: técnico superior, terá 12 posições remuneratórias, que ainda desconhecemos.

E como será a mudança de posição remuneratória ?

1.º Com o orçamento é aprovado o mapa de pessoal. Se houver redução de pessoal diz-se já que será fundamentada na reorganização nos termos previstos na Lei da Mobilidade!

2.º O orçamento deve contemplar (a) verbas para suportar os encargos com os trabalhadores, (b) verbas para novos trabalhadores (c) verbas para as alterações dos posicionamentos remuneratórios (d) verbas para prémios;

3.º O dirigente decide da distribuição das verbas entre (b) e (c). O eventual remanescente destas acresce a (d).

4.º O dirigente decide, portanto:

  • O montante que vai afectar às mudanças de posição remuneratória:
  • Em que carreiras categorias e áreas funcionais vai haver mudanças;

5.º Para que as mudanças possam ocorrer é necessário que o trabalhador tenha, desde a entrada em vigor do actual projecto:

  • Duas menções máximas consecutivas (o excelente).
  • Três menções imediatamente inferiores, consecutivas (4 a 5) ( desempenho relevante ou muito bom).
  • Cinco menções imediatamente inferiores (bom) (2 a 3,999);

6.º Mesmo reunindo os requisitos, as mudanças podem não ocorrer se não houver verba;

7.º O dirigente máximo pode alterar a posição remuneratória de um trabalhador, para a seguinte, se ele tiver obtido na avaliação do desempenho menção máxima ou a imediatamente inferior ;

8.º O mesmo dirigente pode, ainda, alterar a posição remuneratória de um trabalhador para qualquer outra posição superior!

Em resumo:

  • Os trabalhadores não têm direito a qualquer carreira , quer os que estavam em regime de nomeação, quer os contratados;
  • Existem níveis remuneratórios, que ainda se desconhecem, com mudanças totalmente aleatórias : podem existir ou não e, se existirem, será o dirigente a distribuí-las!

D. Sabia que...

Aquelas mudanças remuneratórias, a que o Governo chama carreira :

  • Não têm em conta o tempo de serviço que cada um tem, na carreira, categoria ou escalão;
  • Não têm em conta há quantos anos o trabalhador não foi promovido;
  • Não têm em conta o congelamento de escalões, que era uma medida transitória – esse tempo vai agora pelo cano!
  • Têm um regime transitório até ao terceiro ano de vigência do diploma:
    1. – uma menção máxima, no primeiro ano,
    1. – duas menções imediatamente inferiores à máxima, nos dois primeiros anos,
    1. – três menções imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior nos três primeiros anos.

E. Sabia que...

Quanto às habilitações literárias exigíveis, o art.º 50.º aponta para uma exigência somente "em regra".

O que significa que cada dirigente pode, por exemplo, contratar para a "dita" carreira técnica superior quem entender que detém a formação e, ou a experiência necessária e suficiente para substituir a habilitação.

Quem conhecer a evolução legislativa a propósito na Administração já estará a imaginar o que irá acontecer.

Com as consequências para a qualidade que, também, são imagináveis.

F. Sabia que...

O recrutamento futuro, que pode ser para qualquer das posições remuneratórias da "dita" carreira, não é por concurso. É só por "procedimento concursal" simplificado. Isto é, não haverá actos ou listas preparatórias, nem audiência prévia.

Quanto às habilitações, podem não ser exigidas salvo se se tratar de profissão que obrigue a tal.

Escolhido o trabalhador, o seu posicionamento numa das posições remuneratórias da "carreira" será objecto de negociação!

Isto é, o trabalhador tanto pode ser recrutado para o primeiro nível remuneratório como para o último.

Mas, "melhor" ainda: você, se trabalhar na área funcional para a qual é feito o recrutamento, não se pode candidatar. Na prática ficará a ver os novos recrutados a fazerem-lhe ultrapassagens... pela esquerda!

Mas, há mais, se você estiver em "mobilidade especial", situação em que é obrigado a aceitar a colocação com a remuneração que aufere... fica a ver a negociação da remuneração passar-lhe ao lado.

Assim vai a igualdade com este Governo.

E assim se pretende construir um novo regime... dito de "carreiras".

G. Sabia que...

O Governo quer mudar já os trabalhadores que estão em regime de nomeação para o regime de contrato de trabalho .

Só que ainda não nos mostrou o projecto de diploma respectivo.

Mas, como já viu, a intenção é precarizar as relações de trabalho.

O que não tem contrapartida na responsabilidade da Administração Pública enquanto entidade patronal.

É assim que, o Governo:

- Quer manter como jurisdição competente a jurisdição administrativa e fiscal;

- Quer a nulidade das situações de contratação que normalmente são feitas com desrespeito das leis pelos Serviços. O que, no caso das outras entidades empregadoras que contratam ao abrigo do contrato de trabalho tem como consequência a transformação desses contratos em contratos de trabalho sem termo.

Este Governo quer, na prática, Deus para si e o diabo para os outros .

H. Sabia que...

    • O Governo acentua a precarização de todos os contratos administrativos de provimento : que podem passar a um período experimental ou a contrato a termo resolutivo certo ou incerto;
    • Caducam na data de entrada em vigor do diploma os concursos "de recrutamento e selecção de pessoal" pendentes ou válidos , independentemente da sua modalidade e situação;
    • A transição para as novas "carreiras" implicará adequado reposicionamento remuneratório :
      1. Colocação na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujo montante seja idêntico à remuneração base;
      1. Caso não exista esse nível, nível remuneratório imediatamente anterior. Neste caso o trabalhador manterá, todavia, a remuneração auferida;
      1. O posicionamento remuneratório referido reporta-se à data da entrada em vigor do diploma , independentemente de qualquer outra tempo de serviço e será, obviamente, o que contará para o futuro.

Em resumo: a vida profissional dos trabalhadores da Administração Pública sofre aqui um "apagão"!

d) As carreiras de regime especial e os corpos especiais que subsistam serão revistas até 1 de Janeiro de 2008.

Este ataque aos trabalhadores, quer nos vínculos, quer nas carreiras, quer nas remunerações, depois de inúmeros ataques aos ditos privilégios a que o Governo se tem dedicado com a cobertura mediática que os seus inúmeros assessores têm potenciado, não pode ficar sem resposta .

Resposta que não é um acto de desespero depois de tudo aprovado, mas tem antes de ser uma forma de pressão quer junto do Governo quer junto da Assembleia da República aonde aquele levará a proposta em meados de Junho.

O STE, que não pode concordar com os caminhos de precarização dos Serviços Públicos que o Governo elegeu, não podia nem pode aceitar e calar a indignação da generalidade dos quadros da Administração Pública .

O STE, face às medidas mais extremas que estão a ser implementadas e propostas para os trabalhadores da Administração Pública desde 1935 não podia nem pode ficar calado .

Os Portugueses não encontram desde 1935 medidas tão gravosas para os Serviços Públicos e para os seus trabalhadores.

A greve em boa hora decidida pelo STE visa por isso:

  • pressionar o Governo e
  • pressionar os deputados que os Portugueses elegeram.

E se a greve servir também para alertar os Portugueses para os caminhos perigosos da nossa democracia e para a necessidade de não nos demitirmos de a pensar e de nela intervir isso será bom.

Aqui fica o meu "porquê" e o "para quê" da GREVE que me comprometi a preparar.

Venham outros."

9 de maio de 2007

Feira das Artes e da Cultura

Dia a Realizar: 11, 12 e 13 de Maio

Destinatários: Público em Geral

Local: Picadeiro DÉl Rey

Organização: Câmara Municipal de Almeida

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Programa:

11 de Maio

16h00 - Animação de Rua: Zés Pereiras, Gigantones e Cabeçudos

16h30 - Encontro de Autocaravanistas . Junto ao Hospital do Sangue

17h00 - Inauguração e Abertura Oficial da Feira das Artes e da Cultura e Sabores do Concelho de Almeida com provas de vinhos Artes, Artesanato, Gastronomia, Etnográfica, Musica Popular e Animação

18h00 - Animação de Rua: Zés Pereiras, Gigantones e Cabeçudos

22h00 - Concerto com o Grupo Musical "Tayti" e sua banda

24h00 - Encerramento

12 de Maio

10h00 - Abertura da Feira

10h30 - "Pintar Almeida" - Encontro de Pintores Pintar ruas, recantos, muralhas... de Almeida

11h30 - Encontro de Motards - Praça Dr. Casimiro Matias

15h30 - Arruada com a Bandinha da Alegria

22h00 - Espectáculo com o Grupo Musical "Canto D'Aqui"

23h00 - Espectáculo Pirotécnico

24h00 - Encerramento

13 de Maio

10h00 - Abertura da Feira

14h30 - Encontro de Ranchos Folclóricos e do Grupo de Pauliteiros desfile pelo Centro Histórico de Almeida

15h20 - Actuação dos Ranchos Folclóricos e do Grupo de Pauliteiros